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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

As Constituições Brasileiras

1824

Outorgada (tornada pública) pelo imperador D. Pedro I.

Fortaleceu o poder pessoal do imperador com a criação do quarto poder (moderador), que permitia ao soberano intervir, com funções fiscalizadoras, em assuntos próprios dos poderes Legislativo e Judiciário.

Províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador.

Estabeleceu eleições indiretas e censitárias (homens livres, proprietários e condicionados ao seu nível de renda).

1891

Promulgada pelo Congresso Constitucional , elegeu indiretamente para a Presidência da República o marechal Deodoro da Fonseca.

Instituiu o presidencialismo, eleições diretas para a Câmara e o Senado e mandato presidencial de quatro anos.

Estabeleceu o voto universal, não-obrigatório e não-secreto; ficavam excluídos das eleições os menores de 21 anos, as mulheres, os analfabetos, os soldados e os religiosos.

1934

Promulgada pela Assembléia Constituinte no primeiro governo de Getúlio Vargas.

Instituiu a obrigatoriedade do voto e tornou-o secreto; ampliou o direito de voto para mulheres e cidadãos de no mínimo 18 anos de idade. Continuaram fora do jogo democrático os analfabetos, os soldados e os religiosos. Para dar maior confiabilidade aos pleitos, foi criada a Justiça Eleitoral.

Instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal e as férias anuais remunerados e a indenização por dispensa sem justa causa. Sindicatos e associações profissionais passaram a ser reconhecidos, com o direito de funcionar autonomamente.

1937

Outorgada (concedida) no governo Getúlio Vargas.

Instituiu o regime ditatorial do Estado Novo: a pena de morte, a suspensão de imunidades parlamentares, a prisão e o exílio de opositores.

Suprimiu a liberdade partidária e extinguiu a independência dos poderes e a autonomia federativa. Governadores e prefeitos passaram a ser nomeados pelo presidente, cuja eleição também seria indireta. Vargas, porém, permaneceu no poder, sem aprovação de sua continuidade, até 1945.

1946

Promulgada no governo de Eurico Gaspar Dutra, após o período do Estado Novo, restabeleceu os direitos individuais e extinguiu a censura e a pena de morte.

Instituiu eleições diretas para presidente da República, com mandato de cinco anos.

Restabeleceu o direito de greve e o direito à estabilidade de emprego após 10 anos de serviço.

Retomou a independência dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e a autonomia dos estados e municípios.

Retomou o direito de voto obrigatório e universal, sendo excluídos os menores de 18 anos, os analfabetos, os soldados e os religiosos.

1988

Retomada do pleno estado de direito democrático após o período militar.

Ampliação e fortalecimento das garantias dos direitos individuais e das liberdades públicas.

Retomada do regime representativo, presidencialista e federativo.

Destaque para a defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural da nação.

Garantia do direito de voto aos analfabetos e aos maiores de 16 anos (opcional) em eleições livres e diretas, para todos os níveis, com voto universal, secreto e obrigatório.

Reformas Constitucionais

1961

Adoção do parlamentarismo.

1963

Volta ao presidencialismo.

1964-1967

Com o golpe de Estado e até 1967, são decretados quatro atos institucionais que permitem ao governo legislar sobre qualquer assunto.

É instituída, entre outras coisas, a Lei de Greve e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); decretam-se o fim da estabilidade no emprego, as eleições indiretas para presidente da República e governadores de estados. O Poder Judiciário torna-se mais dependente do Executivo. São extintos os partidos políticos e é criado o bipartidarismo.

1967

Uma Carta constitucional institucionaliza o regime militar de 1964.

Mantêm-se os atos institucionais promulgados entre 1964 e 1967.

Fica restringida a autonomia dos estados.

O presidente da República pode expedir decretos-leis sobre segurança nacional e assuntos financeiros sem submetê-los previamente à apreciação do Congresso.

As eleições presidenciais permanecem indiretas, com voto descoberto.

1968

Ato Institucional nº.5

Suspensão da Constituição.

Poderes absolutos do presidente: fechar o Congresso, legislar sem impedimento, reabrir cassações, demissões e demais punições sumários, sem possibilidade de apreciação judicial.

1969

Nova emenda constitucional, que passou a ser chamada de Constituição de 1969. Foi promulgada pelo general Emílio Garrastazu Médici (escolhido para presidente da República por oficiais de altas patentes das três Armas e com ratificação pelo Congresso Nacional, convocado somente para aceitar as decisões do Alto Comando militar).

Incorporou o Ato Institucional nº. 5.

Mandava punir a todos que ofendessem a Lei de Segurança Nacional.

Extinguiu a inviolabilidade dos mandatos dos parlamentares e instituiu a censura aos seus pronunciamentos.

Suspendeu a eleição direta para governadores, marcada para o ano seguinte.

1979

Reforma da Constituição de 1969, em que é revogado o AI-5 e outros atos que conflitavam com o texto constitucional.

Quanto às medidas de emergência, o presidente poderia determiná-las, dependendo apenas da consulta a um conselho constitucional, composto pelo presidente da República, pelo vice-presidente, pelos presidentes do Senado e da Câmara, pelo ministro da Justiça e por um ministro representando as Forças Armadas.

O estado de sítio só poderia ser decretado com a aprovação do Congresso.

Fonte:

Montellato, Andrea; Cabrini, Conceição; Casteli Junior, Roberto - História Temática: O Mundo dos Cidadãos. Ed. Scipione, SP, 2000.

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